Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Caio Augusto
Rio de Janeiro (RJ)
0
seguidor
4
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
Caio Augusto
Comentário ·
há 12 anos
Anvisa proíbe comércio e importação de cigarro eletrônico
Academia Brasileira de Direito
·
há 17 anos
Lembrando que os que são contra os vaporizadores e os que proíbem a comercialização destes aqui no Brasil, não estão visando o bem-estar da população, mas sim, seus próprios interesses.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Caio Augusto
Comentário ·
há 12 anos
Anvisa proíbe comércio e importação de cigarro eletrônico
Academia Brasileira de Direito
·
há 17 anos
Esse é um tema que deveria ser discutido com frequência.
Ao meu ver, a ANVISA agiu tendenciosamente, ao proibir a comercialização desse dispositivo aqui no Brasil.
Os cartomizadores, atomizadores ou vaporizadores como são chamados, são bastante eficientes para os dependentes de nicotina.
Para detalhar o funcionamento dos e-cigs, estes são divididos nas seguintes partes: Bateria (alimentação), bobina (resistência feita de fio de níquel e pavio de sílica ou algodão) e biqueira. Não necessariamente necessita-se de um tanque (reservatório) para comportar o líquido. Esse pode ser pingado diretamente na bobina umedecendo a sílica.
Os e-cigs não causam câncer e seus líquidos utilizam apenas 3 ingredientes. São estes: Propilenoglicol PG (utilizados em hidratantes, medicamentos, pasta de dentes, etc.), Glicerina Vegetal VG (extraída do óleo de coco e encontra-se em farmácias) e Essências (vendidas em supermercados para aromatização de alimentos como bolo por exemplo).
Eu utilizo os Atomizadores (construídos por mim), chamados de Mod ou Box Mod e ha muito tempo deixei de ser consumidor da Souza Cruz. Eu mesmo compro os ingredientes e produzo meus líquidos. E graças a isso, paramos de fumar, eu e meu pai.
Os líquidos dos Atomizadores não contém Nitrosamina e Dietilenoglicol, apenas esses 3 ingredientes citados acima. Aliás, a pessoa vaporiza os líquidos que ela quiser vaporizar.
Mesmo que no líquido contivesse Nitrosamina, não seria motivos para proibição no país. Pois para isso, deveriam proibir a cerveja, cigarros, etc. Pois estes contém a mesma substância. Aliás o Cigarro analógico, contém mais de 4700 substâncias químicas e inúmeras que causam câncer, fora o monóxido de carbono.
Por isso disse que isso é uma arbitrariedade e uma ação tendenciosa.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Academia Brasileira de Direito
Notícia ·
há 17 anos
Anvisa proíbe comércio e importação de cigarro eletrônico
Christina Machado A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu formalmente o comércio e a importação do cigarro eletrônico, dispositivo eletrônico usado para simular o ato de fumar. A...
1
8
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
4
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
7
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Caio
Carregando